ASSÉDIO MORAL É CRIME
PRA VOCÊ QUE ESTAR SOFRENDO DESSE MAL NO TRABALHO SAIBA COMO FAZER.
O que a vítima deve fazer?
- Resistir: anotar com
detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou
setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e
o que mais você achar necessário).
- Dar visibilidade, procurando
a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou
que já sofreram humilhações do agressor.
- Organizar. O apoio é
fundamental dentro e fora da empresa.
- Evitar conversar com o
agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou
representante sindical.
- Exigir por escrito,
explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao
D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua
carta registrada, por correio, guardando o recibo.
- Procurar seu sindicato e
relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou
advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do
Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver
Resolução do
Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
- Recorrer ao Centro de
Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao
médico, assistente social ou psicólogo.
- Buscar apoio junto a
familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são
fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e
cidadania.
Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no
trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser
"a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será
precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado,
como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias
e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de
trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza
urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no
trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva
através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das
organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos
Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de
Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de
Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias
Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da
informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de
trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja
"vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas,
baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a
criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no
trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo
diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros
profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o
assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de
trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.
O que é assédio moral?
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um
fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e
banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com
a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão
e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a
divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da
sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio
de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de
São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde
então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e
televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela
sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie
France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au
quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o
título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes
municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles,
destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal,
Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No
âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta
prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do
Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas
de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento
de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a,
vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém,
sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a,
traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor,
tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores
e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas
e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de
suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e
assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e
aéticas de longa duração, de um ou
mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da
vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o
a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada
das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas
negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma
experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o
trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem
explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada,
culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e
a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à
competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente,
reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho,
instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’
no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e
fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral.
Este, pressupõe:
- repetição
sistemática
- intencionalidade
(forçar o outro a abrir mão do emprego)
- direcionalidade
(uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
- temporalidade
(durante a jornada, por dias e meses)
- degradação
deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos
combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à
saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o
coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’
trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo,
qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do
mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa
responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los
pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e
impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do
trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade
e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e
mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo
a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto,
nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional
segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com
diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde
mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia,
Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias
para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da
Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde
predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as
novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as
políticas neoliberais.